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MATRIZ CURRÍCULAR
Didática e Metodologias Ativas na Educação
Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação
Psicologia da Aprendizagem e Desenvolvimento Infantil
Planejamento e Avaliação Educacional
Tecnologias Educacionais e Ensino Digital
Inclusão e Diversidade na Educação
Avaliação Prática e Comprovação de Experiência
Profissionais da educação que desejam validar suas competências e obter o diploma de Pedagogia, professores em exercício, e quem busca formalizar sua experiência pedagógica de forma rápida e reconhecida.
1Modulo 1
Didática e Metodologias Ativas na Educação
mult conteúdo
Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação
mult conteúdo
Psicologia da Aprendizagem e Desenvolvimento Infantil
mult conteúdo
Planejamento e Avaliação Educacional
mult conteúdo
Tecnologias Educacionais e Ensino Digital
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Inclusão e Diversidade na Educação
mult conteúdo
2Modulo 2
Avaliação Prática e Comprovação de Experiência
3 págs.O que é um curso de graduação EAD?
Os cursos superiores EAD são reconhecidos pelo MEC?
Qual é a diferença entre curso EAD e presencial?
Como funcionam as avaliações nos cursos EAD?
Qual é o custo médio de um curso superior EAD?
Acesso por 1 ano
Estude quando e onde quiser
Materiais para download
39 avaliações
R$ 250,00
era R$ 599,00 /mensal
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas(os) e qualificadas(os), CONTRATADA: CENTRO EDUCACIONAL REALIZE, sob o CNPJ 37.434.225/0001-66, situada na Praça Antônio P. Santos, nº 24 – Centro – Taiobeiras MG.
CONTRATANTE: | ||
Nome: {{nome_completo}} | Sexo: | Nacionalidade: |
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Email: | Telefone fixo | Celular |
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Têm entre si acordada a Prestação de Serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais de assessoria e consultoria educacional pela CONTRATADA em favor do(a) " CONTRATANTE, com vistas à conclusão de sua diplomação universitária, com amparo na Lei Federal nº 9.394/96, Art. 47, § 2º, que prevê que alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, conforme as normas das instituições de ensino, considerando ainda saberes adquiridos de forma formal ou não formal no mundo."
Artigo 41 da LDB, que versa sobre a Certificação por Aproveitamentos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E BOA FÉ
2.1. O presente contrato tem prazo de vigência a contar da data da sua assinatura até a data do curso de diplomação final do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DEVERES DA CONTRATADA:
3.1 – A CONTRATADA é responsável pelo recebimento dos documentos do(a) CONTRATANTE, o envio dos mesmos para a devida análise, bem como acompanhamento de todo o processo até a entrega final do diploma do curso superior, inclusive com o dever de aplicar a Prova de Proficiência.
3.2 – A CONTRATADA tem como principal obrigação assessorar o aluno de forma integral com o objetivo de preparar, aprovar e reduzir o tempo de sua formação universitária e concluir a sua diplomação amparado pelo Artigo 47, Parágrafo II, da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional de forma rápida e legal, pelo critério de extraordinário saber ou amparado pelo Artigo 41 da LDB, que versa sobre a Certificação por Aproveitamentos Adquiridos no Mundo do Trabalho.
3.3 – As obrigações da CONTRATADA se encerram quando o CONTRATANTE receber seu Histórico Escolar juntamente com a sua Declaração de Conclusão de Curso e o seu Diploma do Curso Superior devidamente chancelado e registrado no MEC.
3.4 – Prazo para apresentar Declaração de Conclusão e Histórico Escolar é de 30 (trinta) dias úteis. Os diplomas serão chancelados e entregues no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias uteis, não havendo nenhuma pendência financeira ou documental.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA CERTIFICAÇÃO
4.1 – A contar da data do recebimento da documentação completa enviada pelo(a) CONTRATANTE, terá a CONTRATADA prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para concluir todo os serviços de assessoria e consultoria educacional, salvo se houver alguma pendência a ser cumprida ou motivo de força maior; entregando nesse prazo para o(a) CONTRATANTE: CERTIDÃO DE CONCLUSÃO + HISTÓRICO ESCOLAR em formato PDF assinado digitalmente pelos representantes da Instituição de Ensino Superior. O prazo para entrega do DIPLOMA CHANCELADO é de 180 (cento e oitenta) dias úteis, juntamente com os outros documentos originais, a serem enviados via Correios para o endereço informado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
5.1 – O(A) CONTRATANTE deverá cumprir todos os requisitos necessários para alcançar sua diplomação final por extraordinário saber ou por aproveitamento de saberes adquiridos no mundo do trabalho.
5.2 – O(A) CONTRATANTE deverá entregar à CONTRATADA toda a documentação exigida, a saber: cópia simples do RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para contratantes do sexo masculino), Histórico Escolar, Certidão de Nascimento ou Casamento e Comprovante de Residência.
5.3 – O(A) CONTRATANTE deverá apresentar uma carta de encaminhamento assinada por um superior hierárquico, atestando sua competência técnica; deverá também inscrever-se para a prova de proficiência e obter nota igual ou superior a 8 (oito). Além disso, deverá apresentar um relatório de atividades em conformidade com a matriz curricular.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
6.1 – Em contraprestação pelos serviços objeto deste contrato, o(a) CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o valor proposto e aprovado por meio de trocas de mensagens via e-mail e WhatsApp. O pagamento poderá ser realizado via Pix à vista, cartão ou boleto. O(a) aluno(a) somente receberá a Declaração de Conclusão após a quitação total das pendências pedagógicas e financeiras. Somente após o recebimento do Histórico Escolar e da Declaração de Conclusão, o(a) CONTRATANTE poderá realizar sua matrícula na pós-graduação oferecida como brinde, estando então apto(a) a ingressar no curso de sua escolha.
6.2 – O não pagamento de qualquer parcela mencionada, fará com que o(a) CONTRATANTE e seu AVALISTA (quando houver) incorrem em multa e mora, sujeitando-se desta forma à cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias. Arcando com os honorários advocatícios, caso haja necessidade de intervenção jurídica.
6.3 – Sobre parcelas em atraso, incidirá juros de 1% (um por cento) calculados sobre o mês de atraso e multa de 5% (cinco por cento), além dos encargos e honorários advindos da cobrança até a data do efetivo pagamento.
6.4 – Como garantidor solidário do pagamento das quantias mencionadas na Cláusula 5, quando restar acima qualificado o AVALISTA, o mesmo está ciente da quantia e das condições nesta descritas, obrigando-se a quitar tais débitos, em caso de inadimplemento do(a) CONTRATANTE.
6.5 – Se, por qualquer motivo, houver tolerância da CONTRATADA no pagamento destas quantias, não será a mesma considerada como novação ou prorrogação do contrato ou das obrigações contratadas. 6.6 – Se a forma de pagamento escolhida for via “Boletos Bancários” e se o(a) CONTRATANTE, porventura, não receber o seu boleto até a data do vencimento, cabe a(o) CONTRATANTE o dever de solicitar tal documento à CONTRATADA, não havendo por tal motivo escusas e justificativa para a não realização do referido pagamento.
6.7 – Pagamento em atraso estão sujeitos a protesto em cartório e negativação junto ao SERASA/SPC. PARÁGRAFO ÚNICO: Se o(a) CONTRATANTE realizar o pagamento via Cartão de Crédito e houver estornos ou cancelamentos futuros por parte de sua Operadora, depois que todos os serviços descritos na Cláusula 4.1 estiverem sido concluídos, a CONTRATADA estará autorizada a emitir um BOLETO BANCÁRIO para que o(a) CONTRATANTE pague o valor total devido à vista, ficando alterada a forma de pagamento descrita na Cláusula 6.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
7.1 – Poderá o(a) CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem multa antes do início dos serviços de assessoria e consultoria e intermediação junto a IES, prestados pela CONTRATADA.
7.2 – Não haverá nenhum tipo de restituição ou isenção de valores depois que o processo da referida diplomação já estiver iniciado, obrigando-se o(a) CONTRATANTE a pagar o valor integral fixado neste contrato.
7.3 – Depois de 7 (sete) dias corridos, havendo desistência, o sinal pago será retido para pagar o custo inicial de todo o processo da diplomação e não haverá restituição do mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado a(o) CONTRATANTE manter contatos diretos com a CERTIFICADORA, sob risco de ter todos os serviços de intermediação da CONTRATA a seu favor, definitivamente cancelados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 – A CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato e da sua diplomação superior, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais e dados da sua experiência profissional e extraordinário saber.
8.2 – A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhuma consequência causada por dados omitidos mal informados pelo(a) CONTRATANTE na formulação do seu processo da diplomação superior.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
9.1 – As questões porventura oriundas do presente contrato devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas partes convenentes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro da Cidade de Taiobeiras-MG, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado possa ser para a solução dos conflitos que por ventura possam surgir. E por estarem justas e de acordo, as partícipes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que surtam os efeitos legais. As assinaturas são realizadas por meio de certificação digital, conforme a legislação vigente, garantindo a autenticidade e a integridade do documento.
Taiobeiras MG |
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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